Informação

Termos E Condições

Parte A – Clientes consumidores

A EnergyEase, Lda, pessoa coletiva n.º 517 850 559, com sede na Rua Fonte da Carreira 350, Unidade B-24, 2645-467 Alcabideche, titular do alvará de empreiteiro de obras particulares IMPIC n.º 111199, classe 2, adiante «EnergyEase» ou «Prestador», e o Cliente identificado no orçamento, celebram o presente contrato nos termos das seguintes Condições Gerais.

Cláusula 1.ª (Objeto e âmbito)

1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a todos os orçamentos, propostas e contratos de empreitada e de prestação de serviços celebrados entre a EnergyEase e o Cliente consumidor, tendo por objeto, designadamente e sem caráter exaustivo, trabalhos de isolamento térmico e acústico, insuflação, sistemas de isolamento térmico pelo exterior (ETICS/«capoto»), pladur (gesso cartonado) e pintura, bem como outros trabalhos de construção ou de reabilitação que venham a ser acordados com o Cliente.

2. Considera-se consumidor a pessoa singular que atua com fins alheios à sua atividade comercial ou profissional (Lei 24/96).

3. Em caso de divergência entre estas Condições e condições específicas escritas e acordadas com o Cliente, prevalecem as condições específicas (art. 7.º do DL 446/85).

4. Estas Condições são comunicadas ao Cliente, na íntegra e em suporte duradouro, juntamente com o orçamento e antes da celebração do contrato.

Cláusula 2.ª (Proposta, orçamento e formação do contrato)

1. As propostas e orçamentos têm a validade neles indicada ou, na falta de indicação, de 30 dias.

2. Antes de o Cliente ficar vinculado, a EnergyEase presta, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, a informação pré-contratual legalmente exigida (art. 4.º do DL 24/2014), designadamente as características essenciais dos trabalhos, o preço total com impostos, as condições de execução e de pagamento e, bem assim, a existência, o prazo e o procedimento do direito de livre resolução, com o modelo de formulário (Anexo I). Para este efeito, o orçamento constitui a informação pré-contratual.

3. O contrato considera-se celebrado com a aceitação da proposta pelo Cliente, manifestada por escrito ou por meio eletrónico equivalente (designadamente por e-mail), ou com o pagamento da primeira fatura, consoante o que ocorrer primeiro.

4. Com a aceitação da proposta, o Cliente solicita expressamente que a EnergyEase inicie de imediato a preparação e a execução, designadamente a encomenda de materiais e a mobilização e planeamento da mão de obra, reconhecendo que a EnergyEase passa a incorrer em custos desde esse momento e que, uma vez o serviço integralmente prestado, cessa o direito de livre resolução (arts. 15.º e 17.º, n.º 1, al. a), do DL 24/2014). Não são exigidas outras formalidades para além desta aceitação.

Cláusula 3.ª (Direito de livre resolução)

1. Tratando-se, em regra, de contrato de prestação de serviços celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, o Cliente tem o direito de resolver o contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem qualquer encargo pelo simples exercício deste direito, no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato. Este prazo é de 30 dias caso o contrato seja celebrado presencialmente no domicílio do Cliente (art. 10.º do DL 24/2014).

2. O direito é exercido mediante o formulário do Anexo I ou qualquer outra declaração inequívoca, designadamente por e-mail para admin@energyease.pt.

3. Caso a EnergyEase não informe o Cliente deste direito, o prazo é alargado nos termos do art. 10.º, n.º 2, do DL 24/2014, até ao limite de 12 meses.

4. Início dos trabalhos durante o prazo. O início da execução é solicitado pelo Cliente com a aceitação da proposta (Cláusula 2.ª). O Cliente mantém o direito de livre resolução enquanto o serviço não estiver integralmente prestado; se o exercer após o início, fica obrigado a pagar o montante proporcional aos serviços prestados e aos custos já incorridos, nos termos da Cláusula 4.ª (art. 15.º do DL 24/2014).

5. Extinção do direito. O direito de livre resolução não pode ser exercido quando o serviço tenha sido integralmente prestado, tendo a execução tido início com o consentimento prévio e expresso do Cliente e o reconhecimento referido no número anterior (art. 17.º, n.º 1, al. a)). Tratando-se de bens confecionados de acordo com especificações do Cliente ou manifestamente personalizados, também não assiste o direito de livre resolução quanto a esses bens (al. c)).

Cláusula 4.ª (Desistência e cancelamento pelo Cliente)

1. Com a aceitação da proposta, a EnergyEase encomenda materiais e mobiliza e planeia a mão de obra, incorrendo em custos. Por esse motivo, e sem prejuízo do direito de livre resolução (Cláusula 3.ª), se o Cliente cancelar ou desistir do contrato indemniza a EnergyEase nos termos do art. 1229.º do Código Civil.

2. A indemnização (compensação devida pelo Cliente em caso de cancelamento) corresponde à soma de: (a) todos os custos efetivamente incorridos, designadamente materiais encomendados ou adquiridos para a obra e mão de obra mobilizada ou planeada; e (b) a título de proveito (lucro cessante), 20% do valor do contrato. O montante total da indemnização não excede o preço total do contrato.

3. Se o Cliente consumidor exercer o direito de livre resolução dentro do respetivo prazo, aplica-se a Cláusula 3.ª: tendo o início sido solicitado com a aceitação da proposta, o Cliente paga o valor proporcional aos serviços prestados e aos custos já incorridos, não sendo reembolsáveis os materiais confecionados à medida ou manifestamente personalizados (art. 17.º, n.º 1, al. c), do DL 24/2014).

Cláusula 5.ª (Obrigações do Cliente)

Compete ao Cliente, salvo acordo em contrário:

  • Prestar informação exata e atempada (medidas, plantas, materiais e características do imóvel) e os dados de contacto e de agendamento, podendo a EnergyEase confiar nessa informação;
  • Comunicar se o imóvel é a sua habitação própria e permanente, por ser determinante para a taxa de IVA aplicável;
  • Estar presente, ou fazer-se representar, no local à hora acordada e assegurar o acesso; não o fazendo, são devidos os custos de deslocação e de imobilização (standby) e o reagendamento;
  • Obter, atempadamente, as licenças e autorizações necessárias;
  • Preparar a zona dos trabalhos (desimpedir e proteger os bens, dar acesso às divisões, ao sótão ou à cobertura) e disponibilizar água, eletricidade e local de armazenamento adequado;
  • Assegurar, após a execução, a ventilação e a manutenção adequadas do imóvel;
  • Proteger os trabalhos concluídos contra danos, furto e intempéries;
  • Informar a EnergyEase da eventual presença de materiais perigosos (designadamente amianto).

Cláusula 6.ª (Estado do suporte existente e dever de alerta)

1. Os trabalhos são executados sobre construção ou suporte existente da responsabilidade do Cliente. A EnergyEase avalia a aptidão aparente do suporte e alerta o Cliente, por escrito, sempre que detete que o mesmo não é adequado à boa execução.

2. A avaliação do suporte é feita por inspeção visual e por amostragem, designadamente com endoscópio. Este método, pela sua natureza, não permite revelar todas as condições ocultas; a EnergyEase não responde por condições que não sejam razoavelmente detetáveis por amostragem.

3. Se, após alerta, o Cliente decidir prosseguir, os trabalhos são executados a seu pedido e por sua conta e risco quanto às consequências decorrentes do estado do suporte.

4. Aberturas ou pontos não estanques do suporte por onde o material aplicado possa escapar para o interior do imóvel (designadamente lareiras, condutas, negativos ou passagens não seladas) são da responsabilidade do Cliente; a respetiva limpeza e os trabalhos adicionais necessários são faturados, sem prejuízo do dever de alerta quando tais pontos sejam detetáveis.

5. Isolamento de coberturas. Quando o acesso aos trabalhos se faça pela cobertura, o Cliente assegura a aptidão e a estanquidade da cobertura existente; a EnergyEase não responde pelo estado prévio da cobertura nem por infiltrações preexistentes.

6. A EnergyEase não responde por defeitos cuja origem esteja no suporte ou construção preexistentes, salvo se, atuando com a diligência devida, os devesse ter detetado e alertado e o não fez.

Cláusula 7.ª (Execução, prazos, força maior e condições climatéricas)

1. Os prazos de execução indicados na proposta são meramente indicativos, salvo indicação expressa em contrário por escrito.

2. Os prazos entendem-se em dias úteis e de trabalho. Os dias em que os trabalhos não possam ser executados por causas não imputáveis à EnergyEase não contam para o prazo, que se prorroga na medida correspondente.

3. Consideram-se força maior ou justo impedimento os factos externos, imprevisíveis ou alheios ao controlo da EnergyEase que impeçam ou retardem a execução, designadamente catástrofes naturais, condições climatéricas adversas, epidemias ou pandemias, greves, ruturas ou atrasos de abastecimento de materiais, avaria ou indisponibilidade de equipamentos, atrasos de licenciamento ou de decisões de autoridades, indecisão ou falta de colaboração do Cliente e restrições impostas por autoridades. A força maior nunca abrange a culpa própria da EnergyEase.

4. Condições climatéricas adversas que impeçam a boa execução (designadamente chuva, geada, vento ou humidade fora dos limites técnicos dos produtos), relevantes sobretudo para «capoto», reboco e pintura exterior, suspendem os prazos, que são prorrogados na medida correspondente, sem que tal constitua incumprimento.

Cláusula 8.ª (Trabalhos a mais e a menos)

1. As quantidades indicadas no orçamento são estimativas. O preço final é apurado com base nas quantidades efetivamente executadas, aos preços unitários acordados no orçamento; as variações de quantidade não carecem de nova autorização.

2. Os trabalhos a mais solicitados pelo Cliente, ou que alterem o âmbito acordado, são objeto de orçamento ou de preço unitário e executados após aprovação do Cliente, sendo suficiente o e-mail, conferindo à EnergyEase o direito ao acréscimo de preço e à prorrogação dos prazos (arts. 1216.º e 1217.º CC). As instruções dadas verbalmente ou por telefone são válidas, mas devem ser confirmadas por escrito (e-mail ou mensagem) para efeitos de prova. As alterações que excedam 20% do preço ou alterem a natureza da obra podem ser recusadas ou renegociadas pela EnergyEase (art. 1216.º CC).

3. Se, no decurso da obra, se revelarem necessários trabalhos não previstos nem razoavelmente previsíveis, designadamente por defeitos do suporte existente, a EnergyEase comunica-o ao Cliente com o respetivo preço; não havendo decisão do Cliente em prazo razoável, os trabalhos ficam suspensos e os prazos prorrogam-se (art. 1215.º CC).

4. A EnergyEase não introduz alterações por sua própria iniciativa sem autorização; do mesmo modo, os trabalhos a menos dependem de acordo das partes e são deduzidos ao preço pelos respetivos preços unitários (art. 1214.º CC).

5. O Cliente deve pagar todas as faturas, incluindo as respeitantes a trabalhos a mais aprovados.

6. Isolamento por insuflação (blown-in): a espessura final indicada no orçamento constitui a base de cálculo de toda a rubrica de insuflação, tanto da mão de obra como do material, ainda que essa espessura conste apenas da linha de material; o preço é calculado por m² para essa espessura. Como o volume real (espessura ou profundidade da caixa de ar) só é apurável durante a aplicação e pode ser irregular, se a espessura efetivamente aplicada, ou a quantidade de material efetivamente consumida, exceder a prevista para a espessura orçamentada, são faturados proporcionalmente o material adicional consumido e a correspondente mão de obra adicional necessária à sua aplicação, constituindo esta a forma de cálculo do preço (art. 4.º do DL 24/2014). Se o consumo exceder o previsto em mais de 15%, a EnergyEase informa o Cliente antes de prosseguir; o consumo é comprovado pelo registo do material aplicado.

Cláusula 9.ª (Preços e revisão)

1. Os valores podem ser apresentados sem IVA por rubrica (mão de obra e materiais); a taxa de IVA aplicável e o valor total a pagar com IVA incluído são sempre indicados no orçamento. As taxas de IVA são as legalmente em vigor.

2. O preço pode ser revisto exclusivamente com base num índice objetivo (designadamente a variação dos custos de materiais ou de energia), mediante comunicação prévia ao Cliente. Só quando a revisão exceda 10% pode o Cliente resolver o contrato, sem qualquer encargo, quanto à parte ainda não executada.

3. Se a execução for adiada por facto imputável ao Cliente por mais de 30 dias, aplicam-se os preços em vigor à data da execução.

Cláusula 10.ª (Pagamento e reserva de propriedade)

1. Salvo acordo diverso, o pagamento é efetuado da seguinte forma: 50% na adjudicação (aceitação da proposta) e 50% na conclusão dos trabalhos.

2. Considera-se em atraso o pagamento não efetuado até à data de vencimento. Nesse caso, os juros de mora vencem-se automaticamente, independentemente de interpelação, servindo os avisos de mera cortesia, à taxa de juro legal civil acrescida de 5 pontos percentuais, até ao limite máximo legalmente permitido (arts. 559.º-A e 1146.º CC). Acresce uma indemnização pelos custos de recuperação correspondente a 10% do valor da fatura, com o mínimo de 250 euros, sem prejuízo de custos superiores comprovados. A EnergyEase pode ainda suspender os trabalhos enquanto o pagamento estiver em atraso.

3. Os materiais fornecidos permanecem propriedade da EnergyEase até integral pagamento (reserva de propriedade, art. 409.º CC), sem prejuízo de, uma vez incorporados no imóvel, se aplicarem as regras da acessão.

Cláusula 11.ª (Receção e reclamações)

1. Concluídos os trabalhos, a EnergyEase comunica a conclusão ao Cliente, que dispõe de 5 dias úteis para os verificar e comunicar, por escrito (sendo suficiente o e-mail), os defeitos aparentes.

2. Findo esse prazo sem comunicação, ou aceitando o Cliente os trabalhos sem reservas, os trabalhos consideram-se recebidos quanto a defeitos aparentes (arts. 1218.º, n.º 5, e 1219.º CC). Esta aceitação fixa a data de entrega e não afeta os direitos do Cliente quanto a defeitos ocultos nem as garantias legais.

3. Os defeitos ocultos devem ser denunciados por escrito, sendo suficiente o e-mail, com descrição e, sempre que possível, fotografias, para permitir a verificação pela EnergyEase, nos prazos legais (em regra, 30 dias a contar da descoberta, art. 1220.º CC; aplicando-se os prazos mais longos do art. 1225.º CC e os previstos para consumidores).

4. A EnergyEase tem o direito de eliminar ou reparar os defeitos antes de o Cliente recorrer a terceiros (art. 1221.º CC).

5. Eventuais objeções ao valor da fatura devem ser comunicadas no prazo de 14 dias; na falta de objeção, a fatura é devida e paga nos termos acordados, sem prejuízo dos direitos de garantia do Cliente.

Cláusula 12.ª (Garantia)

1. Tratando-se de prestação de serviços/empreitada, aplicam-se as garantias legais imperativas do contrato de empreitada (art. 1207.º e seguintes CC), designadamente o prazo de garantia de 5 anos para defeitos em edifícios e obras destinados por sua natureza a longa duração (art. 1225.º CC), bem como os direitos do consumidor previstos na Lei 24/96, que não podem ser excluídos nem reduzidos (art. 16.º da Lei 24/96). Na parte respeitante aos materiais e equipamentos fornecidos aplica-se ainda o regime de conformidade do DL 84/2021 (art. 51.º).

2. Condições da garantia. As garantias legais mantêm-se e não podem ser reduzidas nem condicionadas ao pagamento. Todavia, enquanto se mantiver por pagar a fatura respeitante à parte dos trabalhos em causa, a EnergyEase pode, ao abrigo do art. 428.º CC (exceção de não cumprimento), suspender as intervenções de garantia (reparação ou eliminação de defeitos) relativas a essa parte, até que o pagamento seja efetuado, de forma proporcional ao valor em falta e de boa-fé. Esta suspensão não afeta a existência nem o prazo da garantia.

3. A garantia não cobre danos resultantes de uso indevido, de falta de manutenção conforme as instruções fornecidas, de intervenções de terceiros ou de factos alheios à EnergyEase, na medida em que o defeito resulte dessas causas.

Cláusula 13.ª (Responsabilidade)

1. A EnergyEase responde nos termos gerais do contrato de empreitada (art. 1207.º e seguintes CC).

2. Não são excluídas nem limitadas, respondendo a EnergyEase sem limite: a responsabilidade por danos à vida, à integridade física ou à saúde; a responsabilidade por factos praticados com dolo ou culpa grave; e os direitos imperativos do consumidor.

3. Fora desses casos, e apenas quanto a danos patrimoniais causados com culpa leve, a responsabilidade da EnergyEase limita-se ao valor do contrato, excluindo-se em qualquer caso os danos indiretos e os lucros cessantes. A título de exemplo: um dano causado com dolo ou culpa grave (por exemplo, um incêndio por negligência grosseira) não está sujeito a qualquer limite; um risco acidental num pavimento causado com culpa leve fica sujeito a este limite e não abrange danos indiretos.

4. A EnergyEase tem o direito de eliminar ou reparar os defeitos antes de o Cliente recorrer a terceiros, não respondendo pelos custos de reparações efetuadas por terceiros sem que lhe tenha sido dada, por escrito, a oportunidade de reparar em prazo razoável, salvo em caso de urgência para evitar danos maiores.

5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e do dever de alerta (Cláusula 6.ª), a EnergyEase não responde por:

a) Danos decorrentes de informação incorreta ou incompleta prestada pelo Cliente;

b) Trabalhos, métodos ou materiais executados ou fornecidos por terceiros ou pelo próprio Cliente;

c) Defeitos estruturais preexistentes do edifício;

d) Danos climatéricos durante a execução, e condensação ou infiltração resultantes de ventilação inadequada ou de falta de manutenção do imóvel.

Cláusula 14.ª (Disposições técnicas específicas)

Insuflação (isolamento por injeção). A boa execução pressupõe a aptidão da caixa de ar (largura suficiente, pano exterior são e permeável ao vapor, cobertura e caleiras estanques, ausência de humidade ascensional e caixa livre de detritos). A EnergyEase não garante o interior de caixas fechadas não inspecionáveis, nem responde por obstáculos ocultos ou enchimentos anteriores. O assentamento normal do material ao longo do tempo e a humidade preexistente, quando documentados, não constituem defeito. O acabamento dos furos e ligeiras diferenças de cor no suporte existente não constituem defeito. O consumo de material depende do volume real da caixa de ar, que pode ser superior ao estimado; o preço segue o consumo efetivo nos termos da Cláusula 8.ª.

Coberturas (isolamento de telhado). Quando o acesso se faça pela cobertura, a boa execução pressupõe a estanquidade e a aptidão da cobertura existente. A EnergyEase não responde pelo estado prévio da cobertura, por infiltrações preexistentes nem por pontos de passagem não estanques.

Ventilação e condensação. O isolamento reduz as trocas naturais de ar. Cabe ao Cliente assegurar ventilação adequada; a condensação ou o aparecimento de fungos resultantes de ventilação insuficiente não são imputáveis à EnergyEase.

Pintura. Pequenas diferenças de cor, de lote ou de brilho, bem como as diferenças relativamente a amostras ou a ecrã, não constituem defeito (a aplicação de cor diferente da acordada constitui defeito). Imperfeições do suporte existente que transpareçam (fissuras capilares, irregularidades) e os limites climatéricos de aplicação não são imputáveis à EnergyEase.

Pladur (gesso cartonado). A fissuração nas juntas e cantos resultante de movimentos do edifício ou de secagem não constitui defeito; tal não abrange fissuração resultante de má execução. Em zonas húmidas apenas se garante o resultado com placa adequada especificada.

Amianto e materiais perigosos. Em caso de deteção de amianto ou de outros materiais perigosos, os trabalhos são suspensos; a respetiva remoção fica fora do âmbito e os custos e atrasos correm por conta do Cliente.

Âmbito destas disposições. As presentes disposições respeitam às características inerentes dos materiais e a causas imputáveis ao Cliente, ao suporte existente ou a terceiros, e nunca isentam a EnergyEase da responsabilidade pela má execução dos seus próprios trabalhos.

Cláusula 15.ª (Subcontratação)

A EnergyEase pode recorrer a subcontratados para a execução dos trabalhos, mantendo-se responsável perante o Cliente.

Cláusula 16.ª (Proteção de dados pessoais)

A EnergyEase trata os dados pessoais do Cliente em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e a Lei 58/2019, nos termos da sua Política de Privacidade, disponível em https://www.energyease.pt/info/politica-de-privacidade. O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição e reclamar junto da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Cláusula 17.ª (Propriedade intelectual e confidencialidade)

Os orçamentos, cálculos, estudos e projetos elaborados pela EnergyEase são da sua propriedade e não podem ser utilizados ou partilhados com terceiros sem autorização. As partes tratam com reserva a informação não pública a que tenham acesso.

Cláusula 18.ª (Resolução por incumprimento)

1. A EnergyEase pode suspender os trabalhos ou resolver o contrato em caso de falta de pagamento, de obstrução à execução ou de condições de trabalho inseguras, mediante interpelação e prazo razoável para correção.

2. Sendo os trabalhos suspensos por facto imputável ao Cliente, este suporta, além dos trabalhos executados e dos custos incorridos, os custos de imobilização (standby), o prolongamento do aluguer de equipamentos e os custos de remobilização (recomeço dos trabalhos).

3. Mantendo-se a causa da suspensão imputável ao Cliente por mais de 45 dias, a EnergyEase pode resolver o contrato.

4. Resolvido o contrato, a EnergyEase tem direito ao pagamento dos trabalhos executados e dos custos comprovadamente incorridos. Sendo a resolução devida a causa imputável ao Cliente, a EnergyEase tem ainda direito a indemnização pelos danos sofridos, incluindo o lucro cessante (art. 801.º CC).

Cláusula 19.ª (Reclamações, resolução alternativa de litígios e livro de reclamações)

1. As reclamações podem ser dirigidas à EnergyEase para admin@energyease.pt.

2. Em caso de litígio de consumo, o Cliente pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios competente (Lei 144/2015): CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt). Para contratos celebrados em linha, está disponível a plataforma europeia de RLL em https://ec.europa.eu/consumers/odr.

3. A EnergyEase disponibiliza livro de reclamações, encontrando-se o livro de reclamações eletrónico acessível em www.livroreclamacoes.pt.

Cláusula 20.ª (Lei aplicável e foro)

1. Ao contrato aplica-se, em exclusivo, a lei portuguesa.

2. Para os litígios com consumidores é competente o tribunal do domicílio do consumidor, sem prejuízo do recurso à resolução alternativa de litígios.

Cláusula 21.ª (Comunicação e aceitação)

1. As presentes Condições Gerais são enviadas ao Cliente com o orçamento e consideram-se aceites com a aceitação da proposta ou o pagamento da primeira fatura, recomendando-se a confirmação por escrito ou por meio eletrónico.

2. Ao aceitar a proposta e estas Condições Gerais, designadamente por e-mail ou pagando a primeira fatura, o Cliente: (i) solicita expressamente que a EnergyEase inicie de imediato a preparação e a execução, incluindo a encomenda de materiais e o planeamento de mão de obra; (ii) aceita que, em caso de cancelamento ou desistência, indemnizará a EnergyEase nos termos da Cláusula 4.ª (custos incorridos, acrescidos de 20% a título de proveito); e (iii) reconhece que, uma vez o serviço integralmente prestado, cessa o direito de livre resolução (art. 17.º, n.º 1, al. a), do DL 24/2014).

Anexo I – Modelo de formulário de livre resolução

(preencher e devolver apenas em caso de resolução do contrato)

Para: EnergyEase, Lda, Rua Fonte da Carreira 350, Unidade B-24, 2645-467 Alcabideche, admin@energyease.pt.

Pela presente comunico a resolução do meu contrato de prestação de serviços/empreitada relativo a:

Descrição dos trabalhos: ____________________________________________

Contratado em: ______________ Nome do consumidor: ______________________

Morada do consumidor: ______________________________________________

Data: ______________ Assinatura (se em papel): ______________________

Parte B – Anexo para Clientes Profissionais (B2B)

Aplicável apenas a Clientes que não sejam consumidores · EnergyEase, Lda

As presentes condições aplicam-se exclusivamente aos Clientes que não sejam consumidores (empresas, empreiteiros, entidades públicas e demais profissionais). Complementam e, nos pontos abaixo, substituem as Condições Gerais de Prestação de Serviços da EnergyEase. Em tudo o que não for aqui especialmente previsto, aplicam-se as Condições Gerais na parte compatível com uma relação entre profissionais.

Cláusula B-1.ª (Âmbito)

Para efeitos destas condições, Cliente profissional é a pessoa singular ou coletiva que contrata a EnergyEase no âmbito da sua atividade económica ou profissional. Não se aplicam a estes Clientes as disposições de proteção do consumidor, designadamente o direito de livre resolução.

Cláusula B-2.ª (Livre resolução)

O direito de livre resolução de 14 dias previsto para consumidores não é aplicável aos Clientes profissionais.

Cláusula B-3.ª (Cancelamento e desistência pelo Cliente)

1. Com a aceitação da proposta, a EnergyEase encomenda materiais e mobiliza e planeia a mão de obra, incorrendo em custos.

2. Em caso de cancelamento ou desistência pelo Cliente, este indemniza a EnergyEase, nos termos do art. 1229.º CC, da soma de: (a) todos os custos efetivamente incorridos (materiais encomendados e mão de obra mobilizada ou planeada); e (b) a título de proveito, 20% do valor do contrato, não excedendo o total o preço do contrato.

3. As partes reconhecem esta cláusula como correspondente aos danos previsíveis (arts. 810.º e 1229.º CC), sem prejuízo da redução equitativa prevista na lei.

4. Sendo os trabalhos suspensos por facto imputável ao Cliente, este suporta ainda os custos de imobilização (standby), o prolongamento do aluguer de equipamentos e os custos de remobilização.

Cláusula B-4.ª (Receção dos trabalhos)

1. Concluídos os trabalhos, o Cliente deve verificá-los no prazo de 8 dias úteis; não comunicando defeitos aparentes nesse prazo, os trabalhos consideram-se recebidos quanto a defeitos aparentes (art. 1219.º CC), sem prejuízo dos direitos relativos a defeitos ocultos e das garantias legais.

2. As faturas consideram-se aceites se não forem objeto de reclamação escrita no prazo de 8 dias, sem prejuízo das garantias legais.

Cláusula B-5.ª (Garantia)

1. Aplicam-se as garantias legais do contrato de empreitada, incluindo o prazo de garantia de 5 anos para obra em imóvel de longa duração (art. 1225.º CC), que não pode ser reduzido por acordo.

2. Enquanto se mantiver por pagar a fatura respeitante à parte dos trabalhos em causa, a EnergyEase pode, ao abrigo do art. 428.º CC (exceção de não cumprimento), suspender as intervenções de garantia relativas a essa parte até ao pagamento, de forma proporcional e de boa-fé.

Cláusula B-6.ª (Responsabilidade)

1. Sem prejuízo da responsabilidade por danos à vida, integridade física ou saúde e por dolo ou culpa grave, que nunca é excluída (art. 18.º do DL 446/85), a responsabilidade da EnergyEase por danos patrimoniais limita-se aos danos diretos, com exclusão dos danos indiretos e lucros cessantes, até ao limite do valor da fatura dos trabalhos em causa.

2. A EnergyEase tem o direito de reparar os defeitos antes de o Cliente recorrer a terceiros e não responde pelos custos de intervenções de terceiros realizadas sem lhe ter sido dada, por escrito, a oportunidade de reparar em prazo razoável.

Nota. Mesmo entre profissionais, o limite não é oponível quando o defeito respeite a obra em imóvel de longa duração (art. 1225.º CC), cujo prazo de garantia de 5 anos não pode ser reduzido por acordo.

Cláusula B-7.ª (Pagamento e juros de mora)

1. Salvo acordo diverso, o pagamento é efetuado no prazo de 30 dias. Os preços entendem-se acrescidos de IVA à taxa legal.

2. Em caso de atraso, são devidos juros de mora comerciais à taxa legal semestralmente publicada em Diário da República (DL 62/2013), automaticamente e sem necessidade de interpelação, acrescidos de 40 euros nos termos do DL 62/2013 e de uma indemnização pelos custos de recuperação correspondente a 10% do valor da fatura, com o mínimo de 250 euros, sem prejuízo de custos superiores comprovados.

3. O Cliente profissional não pode suspender pagamentos nem operar compensação sem acordo escrito da EnergyEase.

Cláusula B-8.ª (Reserva de propriedade)

Os materiais permanecem propriedade da EnergyEase até integral pagamento (art. 409.º CC).

Cláusula B-9.ª (Lei aplicável e foro)

1. Aplica-se a lei portuguesa.

2. Para a resolução de litígios com Clientes profissionais é competente, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de Cascais.

As restantes disposições das Condições Gerais (obrigações do Cliente, estado do suporte e dever de alerta, prazos e força maior, trabalhos a mais e a menos, disposições técnicas específicas, subcontratação, proteção de dados e propriedade intelectual) aplicam-se igualmente aos Clientes profissionais.

Depoimentos

Ouça clientes satisfeitos

Não confie apenas na nossa palavra – veja o que dizem aqueles que já experimentaram a diferença da EnergyEase.

Classificação de 5 estrelas no Google
Estou muito satisfeito com os resultados até ao momento. A mudança foi percetível logo após conclusão da intervenção.
João Baptista
Setubal, Portugal
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Excelente resultado, totalmente satisfeita.
Maria Ribeiro
Lisbon, Portugal
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Correu tudo como esperado. A equipa foi super profissional, cuidadosos, e especialmente atentos com a limpeza diária após o termino do trabalho. Pequenos pormenores mas que fazem diferença. A comunicação foi sempre fácil e sem nada a apontar.Contrataria novamente, super recomendado.
Andreia Ferreira
Setubal, Portugal
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